BENS A SEREREM LEILOADOS:
*TERRENO EM ARROIO DOS RATOS/RS: com área superficial de 510 m², localizado na rua 65, distando 75,00m da esquina da rua 70 e dentro de um quarteirão formado pelas ruas 65, 70, 64 e lateral a BR 290, matrícula 1.508 do RI de Arroio dos Ratos. R$ 140.000,00 - OBS: Isenção do arrematante, ora concedida, dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação estejam ou não inscritos na divida ativa. Positivo o leilão o valor integral da arrematação deverá ser disponibilizado ao juízo, observando o preço vil, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC (Lei 13.105, de 16/03/2015).
*AUTOMÓVEL: Chrysler Grand Caravan, placa LBT 3210, ano 1997, cor vermelho (roxo). R$ 12.000,00.
*AUTOMÓVEL: GM/Montana Conquest 1.8, placa IME6H61, ano/modelo 2004/2005, cor branca, necessitando reparos na lataria e pintura. R$ 22.000,00 - OBS: Na base de dados do veículo no Detran possui sinistro indenizado.
*AUTOMÓVEL: Ford Fiesta, placa IHP6H68, ano/modelo 1998/1998, cor azul. R$ 8.500,00.
*EXPOSITORES (02): de Ilha Supertop 2000 Marca Refrimate. R$ 3.500,00 cada.
-EXPOSITOR: de ilha supertop 3000 marca refrimate. R$5.000,00.
-AUTO SERVIÇO: 3000 refrimate 5 portas de bater. R$ 7.000,00.
-BALCÃO EXPOSITOR: refrigerado para açougue com gancheira com aproxim. 2m. R$ 7.000,00.
-BALCÃO EXPOSITOR: refrigerado para açougue com gancheira com aproxim. 1,5 m. R$ 5.000,00.
-BALCÃO EXPOSITOR: refrigerado para padaria com aprox. 1,5. R$ 3.000,00.
Caso não haja licitantes, volta em 2º leilão no dia 01 de março do corrente ano, no mesmo local e horário a quem mais oferecer desde que não seja considerado preço vil, Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação ( art. 891, parágrafo único do CPC (Lei 13.105, de 16/03/2015).
OBS: existem alguns casos em que o Juíz arbitra um valor já em 1° leilão, e outro para 2° leilão, quando não houver, será seguido conforme o artigo 891 do CPC, em 1º leilão valor de avaliação e em 2° leilão preço mínimo 50% do valor da avaliação.
É por conta do interessado na aquisição dos bens a verificação de débitos existentes junto aos mesmos.
INFORMAÇÕES PELOS FONES: 9.9704-9282 – escritório/watts /9.9996-6466 (Leiloeiro)
E-MAIL: [email protected]
SITE: www.leilaobutia.com.br