EDITAL DE LEILÃO Nº 01/2023 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BUTIÁ/RS
Processo nº 1.912/2023
VENDA DE BENS INSERVÍVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO
O Município de Butiá torna público para conhecimento de quantos possam interessar que fará realizar licitação na modalidade de “Leilão”, do tipo “maior lance”, em sua sede, na Prefeitura de Butiá, sito à Rua do Comércio, nº 566, Butiá – RS, no dia 24 de maio de 2023, às 08:00h (oito horas), visando a venda de bens inservíveis de propriedade deste município, sujeitando as partes ao disposto na Lei 8.666/93 e de acordo com as condições a seguir:
1 - DO OBJETO 1.1 A caracterização do objeto, bem como a descrição detalhada dos lotes encontram-se descritos no ANEXO I do presente Edital.
1.2 Os bens a serem leiloados constituem lotes, descritos no ANEXO I deste Edital e poderão ser examinados no local do leilão.
2 - DO LOCAL E HORÁRIO PARA EXAME DOS BENS:
2.1 A visitação pública dos lotes que serão leiloados poderá ser realizada no Setor de Patrimônio, no horário das 09:00h às 12:00h, exceto nos sábados, domingos e feriados.
2.2 Os interessados em realizar visita deverão dirigir-se ao Setor de Patrimônio, devendo ser agendada pelo telefone (51) 3652-9403 “VER”.
3 - DA PARTICIPAÇÃO:
3.1 Poderão participar desta licitação todas as pessoas físicas maiores de idade ou emancipadas ou pessoas jurídicas regularmente constituídas e que atendam às condições deste Edital e da Lei nº 8.666/93 e que estejam devidamente credenciadas para tal participação.
3.2 - É vedada a participação neste leilão de servidores do Município de Butiá, conforme artigo 9º, inciso III, da Lei 8.666/93.
4. - DO CREDENCIAMENTO:
4.1 O licitante para participação no Leilão deverá credenciar-se no horário das 08:00h às 09:30h, sendo indispensável este credenciamento para a sua participação no certame. PREFEITURA DE BUTIÁ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Rua do comércio, 590 – fone/fax: (51) 3652-9410 - site: www.butia.rs.gov.br
4.2 O licitante, para efetuar o seu credenciamento deverá prestar informações à Comissão Permanente de Licitações e ou ao Leiloeiro Oficial e sua Equipe, bem como apresentar a seguinte documentação:
4.2.1 Pessoa Física:
a) Documento de Identidade.
b) Procuração com firma reconhecida em tabelião ou instrumento público, caso o proponente seja procurador.
4.2.2 Pessoa Jurídica:
a) Cartão do CNPJ.
b) Procuração com firma reconhecida em tabelião ou instrumento público, caso o proponente seja procurador, apresentando ainda seu documento de identidade.
4.3 Os interessados que na fase de lances não estiverem devidamente credenciados, não poderão participar da etapa de lances do Leilão.
4.4 O Leilão será realizado no Setor de Licitações da Prefeitura, localizado na Rua do Comércio, 590 - Centro - Butiá/RS.
5 - DO PROCEDIMENTO:
5.1 Os interessados, devidamente credenciados, efetuarão LANCES verbais pelo preço individual, a partir do PREÇO MÍNIMO DE ARREMATAÇÃO, constante no ANEXO I do presente Edital, considerando-se vencedor o licitante que houver realizado a MAIOR OFERTA ACEITA PELO LEILOEIRO.
5.2 Na sucessão de lances, a diferença do valor NÃO PODERÁ ser inferior ao percentual indicado pelo leiloeiro no início da arrematação do lote, podendo ser alterada pelo mesmo essa diferença no decorrer do Leilão, tornando pública a alteração.
5.3 O arrematante deverá efetuar o pagamento do bem diretamente no caixa da prefeitura ou via banco, através de depósito ou transferência bancária, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do final do leilão.
5.4 As contas bancárias são as seguintes: Banrisul Agência 0136 – Butiá/RS Conta: 04.001051.0-7 Banco do Brasil Agência: 1368-4 – Butiá/RS Conta: 7.172-2 PREFEITURA DE BUTIÁ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Rua do comércio, 590 – fone/fax: (51) 3652-9410 - site: www.butia.rs.gov.br
5.7 O Município não aceitará cheques para pagamento de quaisquer lotes arrematados;
5.8 Após o término do leilão, os arrematantes terão de se dirigir até o local determinado pelo leiloeiro para efetuar o pagamento dos bens arrematados e as respectivas comissões, em uma das formas apresentadas no presente edital e devidamente no prazo, sob pena de cancelamento do lote para aquele licitante.
5.9 A recusa do Arrematante em efetuar o pagamento estará sujeita a multa de 5% (cinco por cento) do valor dos bens arrematados.
5.11 Em caso de inobservância dos dispostos anteriores com relação ao pagamento, poderá o Município convocar o licitante melhor classificado em relação ao primeiro para compra do bem caso tenha interesse, pelo mesmo valor arrematado.
5.12 Correrá por conta do arrematante o pagamento à vista de 5% (cinco por cento) do valor do lote arrematado, por conta da taxa de serviço do leiloeiro, pago em dinheiro ou com cheque.
5.13 Durante a realização do Leilão fica proibida a cessão a qualquer título, dos direitos adquiridos pelo arrematante.
5.14 Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
5.15 O horário de funcionamento do caixa da Prefeitura é das 08:00h às 12:00h;
5.16 O Município, em hipótese alguma devolverá o dinheiro pago para arrematação do(s) lote(s).
5.17 Uma vez integralizado o pagamento, o Município de Butiá exime-se de toda e qualquer avaria que venha a ocorrer no bem arrematado e não retirado após o termino do negócio (entrega da documentação).
5.18 Os bens serão vendidos no estado de conservação e condição que se encontram, pressupondo-se tenham sido previamente examinados pelo licitante, não cabendo qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades.
6 - DA ENTREGA DO BEM:
6.1 A retirada dos bens arrematados somente poderá ser efetuada pelo arrematante ou pessoa autorizada pelo mesmo.
6.2 A transferência de bens automotores somente serão realizadas para o nome do arrematante.
6.3 No caso da integralização do pagamento ocorrer por meio de depósito ou transferência bancária, a retirada do bem dar-se-á, obrigatoriamente, após verificada a compensação. A documentação referente PREFEITURA DE BUTIÁ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Rua do comércio, 590 – fone/fax: (51) 3652-9410 - site: www.butia.rs.gov.br aos bens, como veículos, só poderá ser entregue ao arrematante no momento da retirada do referido bem.
6.4 A entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) dar-se-á no prazo de 05 (cinco) dias úteis, podendo este prazo ser prorrogado caso haja algum imprevisto, devidamente justificado.
6.5 A não retirada do lote arrematado do local do Leilão, em até 10 (dez) dias após a liberação, implicará na declaração de abandono, retornando o bem a depósito para ser leiloado em outra oportunidade, sem direito de restituição do valor ao arrematante.
7 - DA ATA :
7.1 Encerrado o Leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os lotes vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes.
7.2 A ata será assinada, ao seu final pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelo leiloeiro.
8 - DA ADJUDICACÃO E HOMOLOGAÇÃO:
8.1 A deliberação quanto à homologação e adjudicação do objeto do Leilão será feita pelo dirigente do órgão promotor, com base no § 4°, do inciso VI, do art.43, da Lei n° 8.666/93.
9 - DAS SANÇÕES E PENALIDADES:
9.1 A falta de pagamento do valor de arrematação sujeita o licitante à multa prevista no presente edital e às penalidades constantes na Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1.993:
9.2 As sanções previstas no item anterior poderão ser aplicadas também aos licitantes que se envolvam na prática de atos ilícitos e nocivos ao Leilão.
10 - IMPUGNAÇÕES:
10.1 Impugnações ao Leilão deverão ser apresentadas por escrito e deverão ser dirigidas ao Prefeito Municipal de Butiá - RS, através da Comissão Permamente de Licitação, até 05 (cinco) dias úteis antes da data do evento, de conformidade com a Lei 8.666/93.
10.2 Não serão aceitos impugnações ou interposição de recursos via fax ou email, devendo o interessado realizar a protocolização do(s) mesmo(s) diretamente no protocolo geral da Prefeitura.
11 - DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO:
11.1 Antes da retirada dos lotes arrematados, o Prefeito Municipal poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante PREFEITURA DE BUTIÁ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Rua do comércio, 590 – fone/fax: (51) 3652-9410 - site: www.butia.rs.gov.br provocação de terceiros, revogá-lo parcial ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses o fará em despacho fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
12 - DISPOSIÇÕES FINAIS:
12.1 A descrição dos lotes sujeita-se a correções apregoadas no momento do Leilão, para cobertura de omissões ou eliminação de distorções porventura verificadas.
12.2 Os prazos aludidos neste Edital só se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura de Butiá.
12.3 Informações adicionais relativas ao evento serão prestadas pela Comissão Permanente de Licitação.
12.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permamente de Licitação ou Leiloeiro Oficial.
12.5 O município de Butiá reserva-se no direito de adiar, revogar ou anular a licitação, sem que seu ato assista aos licitantes direito a qualquer indenização, ou ainda, retificar-se do leilão antes do pregão, caso seja constatada alguma irregularidade.
12.6 Todos os participantes do leilão estarão sujeitos ao artigo 335 do Código Penal Brasileiro: “Todo aquele que impedir, fraudar, afastar ou procurar afastar licitantes por meio ilícito, incorrerá nas penas de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos de detenção”.
12.7 Fica eleito e convencionado, para fins legais e para dirimirem questões derivadas desta Licitação, o FORO da Cidade de Butiá, com renúncia expressa a qualquer outro.
12.8 A participação no Leilão implica no conhecimento e aceitação por parte dos concorrentes das exigências e condições estabelecidas no presente Edital. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitação.
12.9 O presente edital poderá ser obtido através do site: www.butia.rs.gov.br ou no setor de Licitações, localizado no prédio da Prefeitura Municipal de Butiá, sito à Rua do Comércio, 566, Butiá, RS. Butiá, 04 de maio de 2023. DANIEL PEREIRA DE ALMEIDA Prefeito Municipal PREFEITURA DE BUTIÁ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Rua do comércio, 590 – fone/fax: (51) 3652-9410 - site: www.butia.rs.gov.br
ANEXO I – RELAÇÃO DE BENS A SEREM LEILOADOS:
Lote 01: 1 micro-ônibus RENAULT/MASTER FFORMA.ES Fabricação/modelo: 2018/2019 Combustível: Diesel Cor: Branca – Placa: IYV2J81 Renavam: 01163978547 1 R$ 32.000,00.
Lote 02: 1 automóvel FIAT/PALIOFIRE Fabricação/modelo: 2015 Combustível: Álcool/Gasolina Cor: Branca – Placa: IWN8702 Renavam: 01049339352 1 R$ 8.000,00.
Lote 03: 1 automóvel FORD/FIESTA SEDAN 1.6 FLEX Fabricação/modelo: 2014 Combustível: Álcool/Gasolina Cor: Branca – Placa: IVS2836 Renavam: 01014739109 1 R$ 10.000.
Lot 04: Sucata de uma máquina de lavar industrial 1 R$ 200,00.
Lote 05: Sucata de capacetes de lâmpadas 1 R$ 150,00.
Lote 06: Sucata de capacetes de lâmpadas 1 R$ 150,00.
Lote 07: Sucata de capacetes de lâmpadas 1 R$ 150,00.
Lote 08: Sucata de capacetes de lâmpadas 1 R$ 150,00.
Lote 09 Sucata de capacetes de lâmpadas 1 R$ 150,00
Prefeitura de Butiá, 04 de maio de 2023.
DANIEL PEREIRA DE ALMEIDA
Prefeito Municipal