BENS A SEREREM LEILOADOS:
*EXCELENTE IMÓVEL COMÉRCIAL EM GENERAL CÂMARA/RS: uma fração de terras com área superficial de 14.366,85 m², lugar denominado Capão, divide-se com a RS-405 em toda sua extensão, matrícula 4.077 do Registro de Imóveis de General Câmara, os lotes 3ª, 3B e 04 possuem edificações com 180,00m², 324,00m² e 624,21m², respectivamente. Na edificação do lote 04 encontra-se a sede da empresa Torque Power Service Ltda. Informações Complementares: nos termos do R. 3 da matrícula do imóvel situado no distrito Industrial de General Câmara e foi pelo Munícipio nos termos da autorização da Lei Municipal nº 1778, na legislação o terreno é divido em cinco lotes: o lote 3ª, com 2.042,50m², o lote 3B com 2.247,70m², o lote 04 com 3.435,20m², o lote 05 com 3.345,20m², o lote 06 com 3.206,25m². Tal divisão não está averbada no Cartório de Registro de Imóveis, por isso foi penhorado a totalidade do imóvel. R$ 1.500.000,00.
Valor mínimo para 2º leilão: R$ 750.000,00.
*VITRINE HORIZONTAL: refrigerada, marca Refrimate Panorâmica, 126cm, 2 pistas, branca, laterais cor preta. R$ 6.200,00.
Valor mínimo para 2º leilão: R$ 3.100,00.
caso não haja licitantes, volta em 2º leilão no dia 16 de junho do corrente ano, no mesmo local e horário a quem mais oferecer desde que não seja considerado preço vil, Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação ( art. 891, parágrafo único do CPC (Lei 13.105, de 16/03/2015).
OBS: existem alguns casos em que o Juíz arbitra um valor já em 1° leilão, e outro para 2° leilão, quando não houver, será seguido conforme o artigo 891 do CPC, em 1º leilão valor de avaliação e em 2° leilão preço mínimo 50% do valor da avaliação.
INFORMAÇÕES PELOS FONES: 9.9704-9282 – escritório/watts /9.9996-6466 (Leiloeiro)
E-MAIL: [email protected]
SITE: www.leilaobutia.com.br
caso não haja licitantes, volta em 2º leilão no dia 16 de junho do corrente ano, no mesmo local e horário a quem mais oferecer desde que não seja considerado preço vil, Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação ( art. 891, parágrafo único do CPC (Lei 13.105, de 16/03/2015).